A expectativa ao migrar para outro país, e de toda uma nova vida é grande, mas sempre vem acompanhada de muitos desafios, como a adaptação com o idioma e a cultura. Entretanto, para além disso, outro problema que gera dúvida e causa transtornos em muitos brasileiros residentes no exterior é a tributação, já que existem dois países que irão cobrar impostos sobre os rendimentos da pessoa.
O presente artigo se presta para esclarecer as principais dúvidas e explicar a dinâmica tributária no Brasil em relação a residentes no exterior.
Inicialmente, como o Brasil e a maioria dos países do mundo adotam o critério de tributação da renda universal, o imposto sobre a renda no Brasil e nos outros países costuma ter o mesmo tratamento, de modo que o fisco brasileiro considera a renda obtida em outros países pelo contribuinte, para fins de aferir sua renda e cobrar o respectivo imposto, mesmo que este não more mais no Brasil.
Ou seja, a Receita Federal pode cobrar no Brasil sobre a renda auferida pelo contribuinte na Austrália ou em outro país, incluindo salários, dividendos, aluguéis, pro-labore, entre outros rendimentos.
A Austrália, país objeto deste texto, possui uma particularidade. É um dos países com mais brasileiros residentes, mas assim como outros (Nova Zelândia e Irlanda), não possui um acordo com o governo brasileiro para evitar a dupla tributação, ou seja, para não permitir que a tributação sobre os rendimentos seja simultânea em ambos os países, gerando uma carga tributária significativa.
Por exemplo, se um residente no exterior recebe a título de aluguéis de imóveis R$ 10.000,00 (dez mil reais) no Brasil, e envia o valor para a Austrália, o imposto será cobrado tanto na origem (limite de 27,5%, sendo a alíquota progressiva, dependendo de obrigações como pagamento mensal do carnê-leão e declaração anual de imposto de renda), bem como na Austrália ou em outro país de residência do contribuinte, não sendo raro que o percentual seja ainda maior.
Contudo, no caso de o contribuinte residente no exterior declarar a saída definitiva do país, o envio de valores de aluguel do Brasil para fora, será de 15%, que serão retidos na fonte, em alíquota única, independente do valor, necessitando, contudo, que exista um procurador residente no Brasil, vinculando o recolhimento dos impostos ao seu CPF ou CNPJ.
Nesse caso, o contribuinte não paga nos dois países, mas abate o imposto pago ao fisco brasileiro, e somente paga a diferença à autoridade fiscal do país, caso a alíquota seja maior.
Ou seja, caso o contribuinte receba os aluguéis provenientes do Brasil, na alíquota de 15%, e então na Austrália a alíquota seja de 40%, restaria somente a diferença de 25% a ser paga.
Ainda, caso o contribuinte que esteja residindo no exterior possua uma empresa instalada no Brasil, e tenha a intenção de residir fora, mas manter as atividades no país, outra estrutura mais robusta pode ser necessária nesses casos envolvendo pessoas jurídicas, como o uso de um trust ou offshore, em um modelo de triangulação com um país que possua acordo de não-bitributação com a Austrália, ou o país de destino do contribuinte, de modo a evitar a dupla tributação e manter a instalação viável.
O uso de uma empresa offshore, a depender do caso, constitui diversas vantagens para o contribuinte, como a possibilidade de diferimento tributário (adiar o pagamento até o retorno do valor ao Brasil), de envio dos dividendos através desta empresa, dentre outras vantagens e possibilidades.
Como se pode perceber, existem diversas situações e variáveis para definir qual a escolha mais viável, se é declarar a saída fiscal ou não, pois tal escolha depende de diversos fatores, como a natureza das fontes de renda, a quantidade de valores, o tempo de permanência no país de destino, momento para realizar a declaração de saída, vínculos econômicos mantidos no Brasil, entre outros.
Para isso, um profissional que considere todas as variáveis é fundamental no momento de adotar a melhor estratégia para otimizar a carga tributária nestas situações.
Em caso de dúvidas, entre em contato através dos canais para marcar uma consulta e adotar a solução que melhor lhe atender.